Área 05

Direitos da Criança

Participação, audição em tribunal, cidadania infantil

As crianças são sujeitos de direitos, cidadãos de pleno direito e participantes ativos nas decisões que influenciam as suas vidas. Embora dependam dos adultos para a sua proteção e cuidado, possuem necessidades, opiniões, sentimentos e perspetivas próprias, que merecem ser reconhecidas e consideradas. A promoção dos direitos da criança constitui um princípio orientador da minha atividade clínica, forense, científica e formativa, bem como um compromisso central em todas as áreas da minha intervenção.

A principal referência internacional nesta matéria é a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e considerada o instrumento de direitos humanos mais amplamente ratificado a nível mundial. Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança a 21 de setembro de 1990, após a aprovação da Assembleia da República a 8 de junho e a publicação do decreto a 12 de setembro do mesmo ano.

A Convenção veio reconhecer que as crianças não são apenas destinatárias de proteção, mas também titulares de direitos próprios, afirmando a necessidade de garantir o seu desenvolvimento integral, a sua dignidade e a sua participação na sociedade.

A Convenção assenta num conjunto de princípios fundamentais que devem orientar todas as decisões que envolvem crianças. Entre estes destacam-se o princípio da não discriminação, o direito à vida, sobrevivência e desenvolvimento, o superior interesse da criança e o direito da criança a ser ouvida e a participar nos assuntos que lhe dizem respeito.

Os direitos consagrados na Convenção são organizados em quatro grandes áreas

Direitos de SobrevivênciaIncluem os direitos essenciais à vida e ao desenvolvimento saudável da criança. Abrangem o acesso a cuidados de saúde, alimentação adequada, habitação, proteção social e todas as condições necessárias para garantir o crescimento físico, emocional e psicológico. Estes direitos recordam-nos que todas as crianças devem ter as mesmas oportunidades de iniciar a sua vida em condições de segurança e bem-estar.
Direitos de ProteçãoReferem-se ao direito da criança a ser protegida de qualquer forma de violência, abuso, negligência, exploração ou discriminação. Incluem situações de maus-tratos físicos e psicológicos, abuso sexual, exposição à violência doméstica, bullying, exploração laboral ou qualquer circunstância que coloque em risco a sua segurança, saúde, dignidade ou desenvolvimento. A proteção constitui uma responsabilidade coletiva que envolve famílias, profissionais, instituições e a própria comunidade.
Direitos de DesenvolvimentoAbrangem o direito à educação, à cultura, ao brincar, ao descanso, ao lazer e ao acesso a experiências que favoreçam o desenvolvimento das competências cognitivas, emocionais, sociais e relacionais. O desenvolvimento infantil não depende apenas da satisfação das necessidades básicas; exige também oportunidades de aprendizagem, estimulação, vinculação afetiva, descoberta e participação na vida comunitária.
Direitos de ParticipaçãoOs direitos de participação representam uma das dimensões mais inovadoras e transformadoras da Convenção. Reconhecem que as crianças têm direito a expressar livremente as suas opiniões sobre os assuntos que lhes dizem respeito, a receber informação adequada, a ser escutadas e a ver as suas perspetivas consideradas de acordo com a sua idade, maturidade e capacidade de compreensão.

Participar não significa atribuir às crianças responsabilidades que pertencem aos adultos, nem transferir para elas o peso das decisões. Significa reconhecer que ninguém conhece melhor a experiência de ser criança do que a própria criança. As suas vivências, preocupações, medos, desejos e necessidades constituem informações essenciais para compreender a sua realidade e promover o seu bem-estar.

Este princípio assume particular relevância em contextos de separação ou divórcio parental, processos de promoção e proteção, acolhimento, adoção, saúde mental, educação e justiça. Em todas estas situações, escutar a criança de forma respeitosa, segura e adequada ao seu nível de desenvolvimento constitui não apenas uma boa prática profissional, mas também um direito fundamental.

Garantir os direitos das crianças implica, por isso, muito mais do que assegurar proteção física. Implica criar ambientes em que se sintam seguras, respeitadas, valorizadas e capazes de expressar aquilo que pensam e sentem. Implica reconhecer a sua individualidade, respeitar o seu ritmo de desenvolvimento e assegurar que as decisões tomadas pelos adultos colocam efetivamente o seu bem-estar no centro das preocupações.

Quando as crianças crescem em contextos onde os seus direitos são respeitados, desenvolvem maior confiança em si próprias e nos outros, sentem-se mais seguras para explorar o mundo e tornam-se mais capazes de participar ativamente na construção das suas vidas e das suas comunidades.

As crianças têm direito a ser protegidas, mas também têm direito a ser ouvidas. Escutar uma criança não significa entregar-lhe o poder de decidir pelos adultos; significa reconhecer que a sua voz, as suas experiências e os seus sentimentos são fundamentais para compreender aquilo de que verdadeiramente necessita para crescer em segurança, dignidade e bem-estar.

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Sub-temas em foco

Cada sub-tema tem um texto de enquadramento. No final da página encontra a secção "Recursos para Aprofundar", com documentos nacionais e internacionais de referência transversais a toda a área.

Área temática · Direito da criança a ser ouvida

Direito da criança a ser ouvida

O direito da criança a ser ouvida constitui um dos princípios fundamentais da Convenção sobre os Direitos da Criança e representa uma das maiores transformações na forma como a infância passou a ser compreendida. Durante muito tempo, as crianças foram consideradas sobretudo como destinatárias de cuidados e proteção, cabendo aos adultos decidir o que era melhor para elas. Atualmente, reconhece-se que as crianças são pessoas com direitos próprios, capazes de formar opiniões, expressar sentimentos e contribuir para as decisões que influenciam as suas vidas.

Este direito significa que todas as crianças devem ter oportunidade de expressar livremente as suas opiniões sobre os assuntos que lhes dizem respeito, sendo essas opiniões consideradas de acordo com a sua idade, maturidade e nível de desenvolvimento. O direito a ser ouvida aplica-se a múltiplos contextos da vida da criança, incluindo a família, a escola, os serviços de saúde, os sistemas de proteção e os processos judiciais.

Contudo, ouvir uma criança é muito mais do que pedir-lhe uma opinião. Implica criar condições para que se sinta segura para falar, acreditar que aquilo que comunica tem valor e dedicar tempo a compreender o significado das suas palavras, emoções e comportamentos. Muitas crianças expressam-se não apenas através do discurso verbal, mas também através do brincar, do desenho, das suas reações emocionais e das relações que estabelecem com os outros. Escutá-las exige, por isso, sensibilidade, disponibilidade e conhecimento sobre o desenvolvimento infantil.

Importa também desfazer um equívoco frequente: ouvir uma criança não significa deixá-la decidir tudo. As crianças necessitam de orientação, proteção e enquadramento por parte dos adultos. O exercício da participação não substitui as responsabilidades parentais ou profissionais. Pelo contrário, ajuda os adultos a tomar decisões mais informadas e mais ajustadas às necessidades reais da criança.

Quando uma criança sente que é ouvida com respeito, desenvolve uma perceção mais positiva de si própria, maior confiança nas relações e um sentimento de pertença e valorização. Por outro lado, quando as suas opiniões são sistematicamente ignoradas, desacreditadas ou desvalorizadas, podem surgir sentimentos de impotência, insegurança e desconfiança em relação aos adultos e às instituições.

Nos contextos de separação parental, proteção infantil ou justiça, o direito a ser ouvida assume especial relevância. As decisões tomadas nestes contextos têm frequentemente um impacto profundo na vida da criança e, por isso, é fundamental criar espaços seguros onde possa expressar livremente as suas preocupações, necessidades e expectativas, sem sentir que tem de escolher lados ou assumir responsabilidades que não lhe pertencem.

Ao longo do meu percurso profissional tenho desenvolvido atividade clínica, forense, científica e formativa centrada na participação infantil, na audição da criança e na promoção de práticas que respeitem o seu direito a ser ouvida. Este trabalho tem procurado contribuir para que a voz das crianças seja considerada de forma ética, rigorosa e ajustada ao seu desenvolvimento nos diferentes contextos em que vivem.

Para saber mais sobre este tema, ver Área de Intervenção 2 · Psicologia Forense.

O direito a ser ouvida não se mede pelo poder de decidir, mas pelo direito de participar.

Toda a criança deve sentir que a sua voz tem valor e que as suas experiências, preocupações e necessidades são consideradas nas decisões que lhe dizem respeito.

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Área temática · Direitos da criança na família

Direitos da criança na família

A família é o primeiro e mais importante contexto de desenvolvimento de qualquer criança. É no seio das relações familiares que se constroem as primeiras experiências de segurança, afeto, confiança e pertença. É também na família que a criança aprende a compreender as suas emoções, a relacionar-se com os outros e a desenvolver uma imagem de si própria e do mundo que a rodeia.

Os direitos da criança na família vão muito além da satisfação das necessidades básicas de alimentação, habitação, saúde e educação. Incluem o direito a crescer num ambiente onde se sinta amada, respeitada, protegida e valorizada enquanto pessoa única, com características, necessidades e ritmos próprios.

Todas as crianças têm direito a relações familiares que promovam o seu desenvolvimento saudável e o seu bem-estar emocional. Têm direito a serem cuidadas por adultos disponíveis, previsíveis e responsivos às suas necessidades. Têm direito a sentir-se seguras, não apenas do ponto de vista físico, mas também emocional. Uma criança precisa de saber que pode cometer erros, expressar emoções e procurar ajuda sem receio de rejeição, humilhação ou punição excessiva.

As crianças têm igualmente direito ao respeito pela sua individualidade. Embora dependam dos adultos, não são uma extensão dos seus pais nem existem para corresponder às suas expectativas. Cada criança possui interesses, características e formas próprias de ver o mundo que devem ser reconhecidas e respeitadas.

Nos contextos de separação ou divórcio, os direitos da criança na família assumem particular importância. Quando os pais se separam, a criança continua a necessitar de estabilidade afetiva, proteção e relações significativas com as figuras importantes da sua vida. Tem o direito de ser protegida dos conflitos parentais, de não ser utilizada para transmitir mensagens ou recolher informações e de não ser pressionada a escolher entre as pessoas que ama.

Em situações de elevado conflito, é frequente os adultos concentrarem-se nas suas diferenças e perderem de vista as necessidades dos filhos. Nestes momentos, torna-se especialmente importante recordar que os direitos da criança são independentes das circunstâncias da relação entre os pais. O fim da conjugalidade não significa o fim das responsabilidades parentais nem dos direitos da criança a manter relações estáveis e protetoras.

Estes princípios aplicam-se igualmente às famílias adotivas, monoparentais, recompostas, de acolhimento ou de qualquer outra configuração. O que verdadeiramente promove o bem-estar infantil não é a estrutura familiar em si mesma, mas a qualidade das relações, a estabilidade emocional e a capacidade dos adultos para responder às necessidades das crianças.

Ao longo da minha atividade clínica, forense, pericial e formativa tenho acompanhado famílias em diferentes momentos do ciclo de vida, procurando promover decisões centradas no superior interesse da criança, na proteção dos seus direitos e no fortalecimento das relações familiares.

O maior direito de uma criança na família é crescer rodeada de adultos capazes de colocar o seu bem-estar acima dos seus conflitos, das suas mágoas e das suas diferenças, oferecendo-lhe a segurança de continuar a ser simplesmente criança.

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Área temática · Direitos da criança na escola

Direitos da criança na escola

A escola ocupa um lugar central na vida das crianças. É muito mais do que um espaço de transmissão de conhecimentos académicos. É um contexto de socialização, desenvolvimento emocional, construção da identidade, descoberta de talentos e aprendizagem da convivência com os outros. Para muitas crianças, a escola constitui também um importante fator de proteção, capaz de compensar dificuldades existentes noutros contextos da sua vida.

O direito à educação, consagrado na Convenção sobre os Direitos da Criança, implica que todas as crianças tenham acesso a oportunidades de aprendizagem de qualidade, independentemente da sua origem, condição económica, género, religião, deficiência ou outras características. Contudo, garantir o direito à educação vai muito além da frequência escolar. Significa assegurar que a criança encontra na escola um ambiente seguro, inclusivo, respeitador e promotor do seu desenvolvimento global.

As crianças têm direito a sentir-se valorizadas enquanto alunos e enquanto pessoas. Têm direito a ser tratadas com respeito pelos adultos e pelos pares, a expressar as suas opiniões, a fazer perguntas, a cometer erros e a aprender com esses erros sem receio de humilhação ou desvalorização. A aprendizagem acontece de forma mais eficaz quando a criança se sente emocionalmente segura e quando percebe que a escola é um lugar onde pertence.

O direito à participação também tem expressão no contexto educativo. As crianças devem ter oportunidades para contribuir para a vida da escola, expressar opiniões sobre questões que lhes dizem respeito e participar, de forma adequada à sua idade, na construção de soluções para os desafios que enfrentam. Quando os alunos se sentem ouvidos, aumentam os sentimentos de responsabilidade, envolvimento e compromisso com a comunidade escolar.

A escola desempenha igualmente um papel essencial na promoção da igualdade de oportunidades. Para muitas crianças, é um dos principais espaços de acesso à cultura, à cidadania, à educação para os direitos humanos e ao desenvolvimento de competências que irão acompanhar toda a sua vida. É também um contexto privilegiado para a identificação precoce de sinais de sofrimento psicológico, situações de negligência, violência, exclusão social ou dificuldades de aprendizagem.

Garantir os direitos da criança na escola exige uma responsabilidade partilhada entre professores, técnicos, famílias e comunidade educativa. Uma escola verdadeiramente promotora de direitos não se preocupa apenas com os resultados académicos; preocupa-se também com o bem-estar, a inclusão, a participação e o desenvolvimento integral de cada criança.

Ao longo do meu percurso profissional tenho colaborado com escolas, agrupamentos, equipas multidisciplinares e profissionais da educação no desenvolvimento de projetos, formação e intervenção psicológica orientados para a promoção do bem-estar infantil, da participação das crianças e dos seus direitos em contexto educativo.

Uma escola que respeita os direitos das crianças não é apenas um lugar onde se aprende a ler e a escrever.

É um lugar onde cada criança aprende que tem valor, voz e potencial para crescer.

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Área temática · Proteção contra a violência

Proteção contra a violência

Todas as crianças têm o direito fundamental de crescer em segurança, livres de qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração. Este direito constitui uma das bases da proteção infantil e representa uma responsabilidade coletiva que envolve famílias, profissionais, instituições e toda a sociedade.

A violência contra crianças pode assumir formas muito diferentes. Para além da agressão física, inclui a violência psicológica, a negligência emocional, o abuso sexual, a exposição à violência doméstica, o bullying, o cyberbullying, o casamento infantil, a exploração e outras experiências que comprometam a dignidade, a segurança ou o desenvolvimento da criança.

Durante muito tempo, a violência foi frequentemente entendida apenas como um problema físico. Hoje sabemos que as experiências de humilhação, rejeição, intimidação, ameaças ou exposição continuada a ambientes hostis podem ter impactos tão significativos quanto as agressões físicas. As crianças necessitam não apenas de segurança corporal, mas também de segurança emocional.

As consequências da violência variam de criança para criança. Algumas manifestam sofrimento de forma evidente, através de medo, ansiedade, tristeza, problemas de comportamento ou dificuldades escolares. Outras apresentam sinais menos visíveis, como alterações na autoestima, dificuldades relacionais, sentimentos de culpa, vergonha ou desconfiança. Em muitos casos, o impacto prolonga-se para a adolescência e vida adulta, afetando a saúde mental, as relações interpessoais e o bem-estar global.

A prevenção da violência começa muito antes da identificação de uma situação de risco. Envolve a promoção de relações familiares seguras, práticas parentais positivas, educação para os direitos das crianças, desenvolvimento de competências socioemocionais e criação de contextos onde as crianças se sintam respeitadas e protegidas.

Sempre que uma criança revela uma situação de violência ou sofrimento, é fundamental que os adultos a escutem com seriedade, sem minimizar, desvalorizar ou responsabilizar a própria criança. Muitas vítimas demoram tempo a falar sobre aquilo que viveram e precisam de adultos disponíveis para acreditar, proteger e agir.

Ao longo da minha atividade clínica, forense, científica e formativa tenho desenvolvido trabalho na avaliação e intervenção com crianças vítimas de violência, abuso, negligência e trauma, contribuindo para a sua proteção, recuperação e promoção do bem-estar.

Todas as crianças têm o direito de crescer em contextos que promovam a sua segurança física e emocional, onde sejam respeitadas na sua dignidade, protegidas nas suas vulnerabilidades e valorizadas enquanto pessoas únicas.

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Área temática · Privacidade, imagem e direitos digitais

Privacidade, imagem e direitos digitais

As crianças de hoje crescem num mundo profundamente marcado pela tecnologia. Desde idades cada vez mais precoces utilizam dispositivos digitais, comunicam através de plataformas online, acedem a conteúdos diversificados e constroem parte das suas relações em ambientes virtuais. O universo digital passou a fazer parte integrante da infância, influenciando a forma como as crianças aprendem, brincam, comunicam e constroem a sua identidade.

Esta realidade trouxe oportunidades significativas de aprendizagem, criatividade, participação e acesso à informação. Contudo, trouxe igualmente novos desafios relacionados com a proteção da privacidade, da imagem, dos dados pessoais e do bem-estar psicológico das crianças.

Entre os direitos fundamentais das crianças encontra-se o direito à privacidade e à proteção da sua identidade. Tal como acontece no mundo presencial, as crianças têm direito a que a sua intimidade, dignidade e integridade sejam respeitadas também nos contextos digitais. Este princípio assume particular relevância numa época em que fotografias, vídeos e informações pessoais podem ser captados, armazenados, reproduzidos e partilhados de forma praticamente instantânea e potencialmente irreversível.

Um dos fenómenos que mais tem suscitado debate nos últimos anos é o chamado sharenting, expressão utilizada para designar a partilha frequente de informações, fotografias ou vídeos das crianças pelos próprios pais ou familiares nas redes sociais e noutras plataformas digitais. Na maioria das situações, esta partilha resulta de intenções positivas, como celebrar conquistas, partilhar momentos felizes ou manter contacto com familiares e amigos. No entanto, nem sempre existe uma reflexão aprofundada sobre as consequências futuras dessa exposição.

Quando publicamos imagens de uma criança estamos, muitas vezes, a construir a sua identidade digital antes de ela própria ter a possibilidade de decidir que informação deseja tornar pública. Fotografias aparentemente inocentes podem permanecer acessíveis durante muitos anos, ser copiadas por terceiros, reutilizadas fora do contexto original ou contribuir para a formação de uma pegada digital que acompanhará a criança ao longo da sua vida. A criança de hoje será o adolescente e o adulto de amanhã, podendo vir a sentir desconforto perante conteúdos que outros decidiram partilhar em seu nome durante a infância.

Particular preocupação merecem as imagens que expõem aspetos íntimos da vida da criança, incluindo momentos de vulnerabilidade emocional, situações embaraçosas, castigos, birras, dificuldades escolares, cuidados de higiene ou imagens de nudez total ou parcial. Além de poderem constituir uma violação da privacidade, estes conteúdos aumentam o risco de utilização indevida por terceiros e podem comprometer o respeito pela dignidade da criança.

A reflexão sobre os direitos digitais implica reconhecer que as crianças não são apenas membros de uma família, mas sujeitos de direitos próprios. Antes da publicação de qualquer conteúdo, importa questionar se essa exposição respeita a privacidade da criança, se contribui para a sua segurança e se, no futuro, ela se sentirá confortável com essa partilha. O critério não deve ser apenas o que os adultos consideram aceitável no presente, mas também o impacto potencial na vida futura da criança.

Paralelamente, os desafios digitais não se limitam à exposição da imagem. As crianças e os adolescentes encontram-se hoje mais expostos a conteúdos inadequados, desinformação, cyberbullying, discursos de ódio, violência, esquemas de manipulação emocional e sexual, bem como a múltiplas formas de exploração comercial. A facilidade de acesso à tecnologia faz com que muitas destas experiências ocorram em idades cada vez mais precoces.

Neste contexto, torna-se essencial promover uma educação digital que vá além das regras de utilização dos dispositivos. As crianças necessitam de compreender conceitos como privacidade, consentimento, respeito pelos limites pessoais, segurança online, proteção de dados e pensamento crítico. Devem ainda aprender a reconhecer situações de risco, a identificar pedidos inadequados por parte de terceiros e a procurar ajuda junto de adultos de confiança sempre que se sintam desconfortáveis ou inseguros.

A proteção das crianças no ambiente digital não depende exclusivamente de filtros tecnológicos, aplicações de controlo parental ou restrições de acesso. Embora estas ferramentas possam ser úteis, a verdadeira proteção constrói-se através da comunicação, da supervisão ajustada à idade, do diálogo aberto e do desenvolvimento de relações de confiança. As crianças precisam de sentir que podem falar sobre aquilo que veem, fazem ou experienciam online sem receio de críticas excessivas ou punições imediatas.

Os pais e outros cuidadores desempenham um papel particularmente importante neste processo. Mais do que controlar, importa acompanhar. Mais do que vigiar, importa educar. As práticas parentais mais protetoras são aquelas que combinam supervisão adequada com interesse genuíno pelo mundo digital da criança, promovendo competências de autonomia progressiva e utilização responsável da tecnologia.

Ao longo dos últimos anos tenho desenvolvido trabalho clínico, científico e de sensibilização nas áreas da parentalidade digital, dos direitos digitais das crianças, da utilização saudável das tecnologias e da promoção da segurança online. Este trabalho tem evidenciado a importância de ajudar famílias, escolas e comunidades a compreenderem que a proteção da infância passa hoje, inevitavelmente, também pela proteção da vida digital das crianças.

Para saber mais sobre este tema, ver Área de Intervenção 1 · Proteção e Prevenção.

Respeitar os direitos digitais das crianças significa protegê-las da exposição desnecessária, defender a sua privacidade e garantir que a sua identidade digital é construída com o mesmo cuidado, respeito e proteção que procuramos assegurar no mundo offline.

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Área temática · O superior interesse da criança

O superior interesse da criança

O princípio do superior interesse da criança constitui um dos pilares fundamentais da Convenção sobre os Direitos da Criança e deve orientar todas as decisões que tenham impacto na vida de uma criança. Embora seja frequentemente referido em contextos familiares, educativos, sociais, de proteção e judiciais, o seu significado nem sempre é plenamente compreendido. Mais do que um conceito jurídico, trata-se de um princípio ético e orientador que coloca a criança no centro das decisões, reconhecendo-a como uma pessoa com direitos próprios, necessidades específicas e uma história de vida única.

Colocar o superior interesse da criança no centro das decisões significa procurar identificar aquilo que melhor promove a sua proteção, o seu desenvolvimento e o respeito pelos seus direitos, tanto no presente como a longo prazo. Significa perguntar, perante cada decisão: o que é que esta criança precisa para crescer de forma saudável, segura e equilibrada? A resposta a esta pergunta raramente é simples e exige uma análise cuidadosa, individualizada e multidimensional.

Não existe uma definição universal ou uma fórmula que permita determinar automaticamente o superior interesse de uma criança. O que pode ser adequado e benéfico para uma criança pode não o ser para outra. Cada criança possui características próprias, diferentes necessidades emocionais e desenvolvimentais, relações significativas, fatores de proteção, vulnerabilidades e experiências de vida que devem ser cuidadosamente considerados.

Por essa razão, a avaliação do superior interesse da criança exige olhar para a criança como um todo. Não basta considerar apenas uma dimensão da sua vida ou focar-se num único problema. É necessário compreender a qualidade das suas relações familiares, a sua segurança física e emocional, o seu contexto escolar e social, a estabilidade das suas rotinas, as suas necessidades afetivas, os seus recursos pessoais e até os desafios específicos associados à sua etapa de desenvolvimento.

Um dos aspetos mais importantes deste princípio é a necessidade de distinguir entre os interesses dos adultos e os interesses da criança. Em contextos de conflito parental, separação, divórcio ou disputas judiciais, é frequente que as preocupações, expectativas ou emoções dos adultos ocupem um espaço muito significativo. Ainda que de forma involuntária, a criança pode acabar por ficar em segundo plano. Nestas circunstâncias, o desafio consiste precisamente em recentrar a atenção naquilo que a criança necessita e não naquilo que os adultos desejam, receiam ou consideram mais conveniente.

O superior interesse da criança exige também que se reconheça a sua voz. As crianças têm direito a expressar opiniões sobre os assuntos que lhes dizem respeito e a ver essas opiniões consideradas de acordo com a sua idade e maturidade. Escutar a criança não significa atribuir-lhe a responsabilidade de decidir nem transferir para ela o peso das escolhas dos adultos. Significa reconhecer que a sua experiência subjetiva constitui uma fonte de informação essencial para compreender as suas necessidades e promover o seu bem-estar.

Importa igualmente recordar que respeitar o superior interesse da criança não significa satisfazer todos os seus desejos ou preferências. As crianças necessitam de proteção, orientação e limites adequados ao seu desenvolvimento. Existem situações em que aquilo que uma criança quer num determinado momento pode não corresponder àquilo de que efetivamente necessita. O superior interesse implica precisamente encontrar o equilíbrio entre a participação da criança, os seus direitos, as suas necessidades e a responsabilidade dos adultos de tomarem decisões protetoras e adequadas.

Este princípio assume particular relevância em áreas como a regulação das responsabilidades parentais, a proteção de crianças e jovens em risco, o acolhimento familiar e residencial, a adoção, a intervenção psicológica, a educação e a justiça. Em todos estes contextos, constitui uma referência fundamental para profissionais, instituições e famílias, ajudando a orientar decisões complexas que podem ter um impacto profundo e duradouro na vida das crianças.

Mais do que um conceito abstrato, o superior interesse da criança representa um compromisso contínuo com a proteção da infância. Recorda-nos que as crianças não são apenas afetadas pelas decisões dos adultos; são as principais destinatárias das consequências dessas decisões. Por isso, cada escolha deve ser ponderada à luz daquilo que melhor protege os seus direitos, favorece o seu desenvolvimento e promove o seu bem-estar presente e futuro.

Ao longo do meu percurso profissional tenho trabalhado na avaliação das necessidades das crianças e das suas famílias, procurando contribuir para decisões fundamentadas, centradas no bem-estar infantil e orientadas pelo princípio do superior interesse da criança. Este trabalho tem incluído a intervenção em contextos de separação e divórcio, conflito parental, proteção infantil, audição da criança e avaliação psicológica e forense, sempre com a preocupação de compreender cada criança na sua singularidade.

O superior interesse da criança não se encontra nas posições ou expectativas dos adultos.

Encontra-se na compreensão cuidadosa daquilo de que aquela criança concreta necessita para crescer em segurança, manter relações significativas, desenvolver o seu potencial e ver os seus direitos plenamente respeitados.

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Área temática · Como falar com a criança sobre os seus direitos

Como falar com a criança sobre os seus direitos

Falar com as crianças sobre os seus direitos é uma das formas mais eficazes de promover proteção, participação, autoestima, autonomia e cidadania. Quando uma criança compreende que possui direitos, torna-se mais capaz de reconhecer situações adequadas e inadequadas, expressar necessidades, identificar injustiças, pedir ajuda quando precisa e participar de forma mais segura e confiante na sua própria vida.

Ao contrário do que alguns adultos receiam, ensinar direitos não significa incentivar a desobediência, a falta de limites ou uma atitude excessivamente reivindicativa. Pelo contrário, a educação para os direitos ajuda as crianças a compreenderem melhor os direitos dos outros, a importância das responsabilidades e o valor da convivência respeitadora. Uma criança que aprende que tem direito a ser respeitada compreende também que deve respeitar os outros; uma criança que aprende que tem direito a ser ouvida aprende igualmente a ouvir.

Estas conversas devem ser adaptadas à idade, ao desenvolvimento e às experiências de cada criança. Com as crianças mais novas, os direitos podem ser apresentados através de situações simples e concretas do quotidiano: o direito a brincar, a aprender, a estar segura, a ser cuidada, a dizer aquilo que sente, a ter ajuda quando está assustada ou triste, ou a dizer "não" quando algo a faz sentir desconfortável.

À medida que crescem, podem ser introduzidos temas mais complexos, como o direito à participação, à privacidade, à igualdade, à não discriminação, à liberdade de expressão, à proteção da imagem e aos direitos digitais. A adolescência constitui uma oportunidade particularmente importante para discutir questões relacionadas com identidade, autonomia, consentimento, cidadania e responsabilidade social.

Importa, contudo, recordar que os direitos das crianças não são aprendidos apenas através de explicações. São aprendidos, sobretudo, através das experiências que vivem diariamente. Uma criança aprende sobre o direito a ser ouvida quando percebe que os adultos valorizam genuinamente a sua opinião. Aprende sobre o respeito quando é tratada com respeito. Aprende sobre a proteção quando sente que os adultos a ajudam a resolver problemas sem a humilharem ou desvalorizarem. Aprende sobre participação quando pode contribuir para decisões adequadas à sua idade, seja na família, na escola ou noutros contextos da sua vida.

As conversas sobre direitos podem surgir de forma natural no quotidiano. Livros, filmes, notícias, conflitos entre irmãos, situações escolares ou acontecimentos observados na comunidade constituem excelentes oportunidades para refletir com as crianças sobre justiça, igualdade, respeito, proteção e responsabilidade. Mais importante do que fazer discursos formais é criar espaços regulares de diálogo onde a criança se sinta segura para colocar questões, expressar dúvidas e partilhar experiências.

Um dos aspetos mais importantes da educação para os direitos prende-se com a promoção da proteção pessoal. As crianças devem saber que têm direito ao respeito pelo seu corpo, pela sua privacidade e pelos seus sentimentos. Devem aprender, de forma ajustada à idade, que os seus limites merecem ser respeitados, que podem pedir ajuda quando algo as faz sentir desconfortáveis e que existem adultos disponíveis para as ouvir e proteger.

Nos últimos anos, tornou-se igualmente fundamental incluir os direitos digitais nestas conversas. As crianças crescem rodeadas por tecnologias e necessitam de compreender que os seus direitos existem tanto online como offline. Têm direito à privacidade nas redes sociais, à proteção da sua imagem, à segurança dos seus dados pessoais e à utilização de ambientes digitais adequados à sua idade. Devem aprender que nem tudo o que é partilhado online é verdadeiro, que nem todas as pessoas são quem dizem ser e que podem procurar ajuda sempre que encontrem conteúdos ou interações que as façam sentir inseguras.

Os pais, professores e profissionais desempenham um papel central neste processo. Mais do que ensinar conceitos, ajudam as crianças a viver os seus direitos através da forma como comunicam, estabelecem limites, resolvem conflitos, acolhem emoções e promovem a participação. As crianças observam continuamente os adultos e aprendem muito mais com aquilo que estes fazem do que com aquilo que apenas dizem.

A educação para os direitos da criança contribui para o desenvolvimento de adultos mais conscientes, responsáveis, participativos e capazes de respeitar os direitos dos outros. Por isso, falar sobre direitos não é apenas uma estratégia de proteção infantil. É também uma forma de promover cidadania, respeito, inclusão e democracia desde os primeiros anos de vida.

Ao longo do meu percurso profissional tenho desenvolvido investigação, publicações, recursos educativos, ações de sensibilização e formação que procuram aproximar os direitos da criança das famílias, dos profissionais e das próprias crianças, contribuindo para que estes direitos sejam não apenas conhecidos, mas efetivamente vividos e respeitados no quotidiano.

As crianças não aprendem os seus direitos apenas quando alguém lhos explica. Aprendem-nos, sobretudo, quando crescem em ambientes onde esses direitos são respeitados e valorizados.

Cada vez que um adulto as escuta, protege, respeita os seus limites, acolhe as suas emoções e considera a sua opinião, está a ensinar-lhes algo fundamental: que são pessoas com dignidade, valor e direitos próprios.

É através destas experiências quotidianas que as crianças desenvolvem confiança em si mesmas, aprendem a respeitar os outros e constroem as bases de uma cidadania ativa e consciente.

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Recursos para Aprofundar

Documentos, sites, guias e livros de referência sobre os direitos da criança, participação infantil, proteção contra a violência, justiça amiga das crianças e direitos digitais.

Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989)

O principal instrumento internacional de proteção dos direitos da criança, base conceptual de praticamente todas as políticas e programas de proteção infantil desenvolvidos nas últimas décadas. Defende o princípio do superior interesse da criança e estabelece o direito à proteção contra todas as formas de violência.

Convenção de Lanzarote (Conselho da Europa)

A Convenção de Lanzarote é o instrumento mais abrangente do Conselho da Europa para a prevenção da exploração sexual e dos abusos sexuais contra crianças. Exige que os Estados adotem medidas de prevenção, proteção das vítimas e responsabilização dos agressores.

Convenção de Istambul (Conselho da Europa)

Principal instrumento internacional do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica. Protege as vítimas, previne a violência, promove a igualdade entre mulheres e homens e reforça a resposta das instituições e dos serviços de apoio.

Estratégia do Conselho da Europa para os Direitos da Criança (2022-2027)

Documento estratégico de referência para a Europa, com foco específico na proteção contra a violência, participação infantil, justiça amiga das crianças e segurança digital.

Justiça Amiga das Crianças

Princípios e orientações para uma justiça mais adaptada às crianças, centrada na participação, proteção, dignidade e respeito pelos seus direitos em processos judiciais, administrativos e de proteção.

Diretrizes do Conselho da Europa sobre Justiça Adaptada às Crianças

Orientações práticas para profissionais e decisores sobre como tornar os processos judiciais mais seguros, respeitadores e adequados às necessidades das crianças.

Comissão Europeia — Child Friendly Justice

Informação sobre os direitos das crianças nos processos judiciais e sobre a promoção de uma justiça mais acessível, protetora e adaptada às suas necessidades.

Keeping Children Safe Standards

Norma internacional de referência para organizações que trabalham com crianças e jovens, promovendo práticas seguras de safeguarding e proteção infantil.

ISPCAN — International Society for the Prevention of Child Abuse and Neglect

Uma das mais importantes organizações científicas mundiais na área da prevenção dos maus-tratos infantis, reunindo investigação, formação e recursos especializados.

The State of Child-Friendly Justice in Europe: A Handbook

Manual do Conselho da Europa que reúne princípios e boas práticas para garantir uma justiça amiga das crianças, centrada nos seus direitos, participação e proteção.

UNICEF — Child Online Protection

Materiais sobre segurança digital, cidadania digital, literacia mediática e riscos online dirigidos a pais, professores e profissionais.

UNICEF · Violence in Schools

Recursos sobre violência escolar, proteção de crianças, bem-estar e ambientes educativos seguros.

Parentalidade na Era Digital (UNICEF)

Orientações para ajudar pais e cuidadores a apoiar as crianças no mundo digital, promovendo uma utilização segura, equilibrada e positiva das tecnologias, através do diálogo, da supervisão e da literacia digital.

Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

Disponibiliza relatórios, estudos, manuais, guias para profissionais, materiais sobre parentalidade positiva, recursos de prevenção e intervenção.

Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos

Associação que promove os direitos das crianças e a igualdade parental, especialmente após a separação dos pais. Dispõe de informação para pais, mães e profissionais de diversas áreas.

Instituto de Apoio à Criança

Uma das instituições portuguesas mais relevantes na defesa dos direitos da criança, com publicações, campanhas de prevenção, programas de intervenção e recursos para profissionais e famílias.

APAV — Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

Disponibiliza relatórios estatísticos, campanhas de prevenção, recursos sobre violência sexual, violência doméstica, bullying e violência online.

Projeto 12 — Justiça para Crianças

Iniciativa que promove uma justiça mais acessível e adaptada às crianças, disponibilizando informação e recursos práticos que ajudam crianças, jovens e profissionais a compreender os seus direitos e a participar de forma mais informada nos processos que lhes dizem respeito.

Internet Segura

Projeto nacional coordenado por várias entidades portuguesas, com materiais de elevada qualidade sobre cidadania digital, cyberbullying e segurança online.

SeguraNet

Projeto da Direção-Geral da Educação destinado à promoção da literacia e segurança digitais em contexto escolar.

Agulhas, R., & Alexandre, J. (2017). Audição da Criança: Guia de Boas Práticas. Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

Publicação que reúne orientações para profissionais sobre a audição de crianças em contextos judiciais e de promoção e proteção, defendendo a participação da criança, o respeito pelos seus direitos e a adoção de procedimentos adequados à sua idade e desenvolvimento.

Agulhas, R., & Alexandre, J. (2016). O João vai a tribunal / O dia que a Mariana não queria — preparação da criança para audição em tribunal. Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.

Publicação ilustrada dirigida à preparação de crianças para a audição em contexto judicial, explicando de forma acessível o que acontece antes, durante e após a sua participação em tribunal, com o objetivo de reduzir a ansiedade e promover uma experiência mais segura e informada.

Audição da Criança: Guia de Boas Práticas para Profissionais (Projeto 12)

Guia dirigido a profissionais que intervêm com crianças e jovens, reunindo orientações para garantir que a sua audição decorre de forma ética, respeitadora dos direitos da criança e adaptada à sua idade, desenvolvimento e necessidades.

À descoberta dos Direitos das Crianças
Severino, O., Agulhas, R., & Alexandre, J. (2023). À descoberta dos Direitos das Crianças. Edições Assembleia da República.

Este livro acompanha um grupo de jovens que, durante uma visita de estudo à Assembleia da República, embarca numa aventura cheia de desafios e descobertas. Ao longo da história, os protagonistas conhecem os direitos das crianças, aprendem a reconhecer a sua importância no dia a dia e refletem sobre cidadania, participação e respeito pelos direitos humanos.

Direitos em Jogo
Agulhas, R., Alexandre, J., & Duarte, A. (2019). Direitos em Jogo. Ideias com História.

Kit pedagógico que promove, de forma lúdica e participativa, o conhecimento dos direitos das crianças. Através de jogos e atividades, ajuda crianças, famílias e educadores a compreender os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança, a reconhecer situações em que esses direitos podem não estar assegurados e a saber como pedir ajuda.

Divórcio e Parentalidade
Anciães, A., Agulhas, R., & Carvalho, R. (2022). Divórcio e Parentalidade. Diferentes Olhares, do Direito à Psicologia (2.ª ed.). Edições Sílabo.

Livro que reúne contributos de especialistas de várias áreas para compreender os desafios associados à separação e ao divórcio. Explora o impacto destes processos nas crianças, nos pais e nas dinâmicas familiares, destacando a importância da coparentalidade, da redução do conflito parental e de uma intervenção multidisciplinar.

Somos uma Família. Manual de Boas Práticas para Pais Divorciados
Agulhas, R., & Anciães, A. (2018). Manual de Boas Práticas para Pais Divorciados. Ideias com História.

Guia que apoia as famílias na adaptação à separação e ao divórcio, promovendo práticas que favorecem o bem-estar das crianças. Aborda a comunicação entre os pais, a organização da vida entre duas casas, a gestão das férias e datas festivas, a relação com a escola e os desafios associados aos processos judiciais.

Marinho, S., & Correia, S. V. (Coords.). (2017). Uma família parental, duas casas: Residência alternada, dinâmicas e práticas sociais. Edições Sílabo.

Livro que aborda a residência alternada após a separação parental, explorando os seus desafios, benefícios e implicações para o bem-estar e desenvolvimento das crianças.

Grande livro sobre a violência sexual
Anciães, A., & Agulhas, R. (Coords.). (2022). Grande livro sobre a violência sexual: Compreensão, prevenção, avaliação e intervenção. Edições Sílabo.

Reúne contributos de diversos especialistas para compreender a violência sexual nas suas múltiplas dimensões. A obra aborda temas relacionados com a prevenção, avaliação e intervenção junto de vítimas e agressores, constituindo um recurso de referência para profissionais das áreas da psicologia, saúde, educação, justiça e intervenção social.

Julieta, a tartaruga que perdeu a carapaça
Agulhas, R. (2025). Julieta, a tartaruga que perdeu a carapaça. Manuscrito.

Livro que conta a história de uma pequena tartaruga que acorda e descobre que a sua carapaça desapareceu. Ao longo da aventura, Julieta aprende a conhecer e proteger o seu corpo, a dizer "não" quando algo a incomoda e a pedir ajuda a adultos de confiança. Uma história sensível e educativa que promove a prevenção da violência sexual infantil.

Picos e Avelã à descoberta da floresta do tesouro
Alexandre, J., Agulhas, R., & Lopes, C. (2017). Picos e Avelã à descoberta da floresta do tesouro. Ideias com História.

Programa de prevenção primária do abuso sexual destinado a crianças dos 3 aos 6 anos. Através de histórias e atividades lúdicas, promove competências de autoproteção, abordando temas como o corpo, os toques seguros e inseguros, as emoções, os segredos e a importância de dizer "não" e de pedir ajuda a adultos de confiança.

Vamos Prevenir! As Aventuras do Búzio e da Coral
Agulhas, R., Figueiredo, N., & Alexandre, J. (2016). Vamos Prevenir! As Aventuras do Búzio e da Coral — jogo de prevenção primária do abuso sexual para crianças dos 6 aos 10 anos. Edições Sílabo.

Recurso pedagógico de prevenção do abuso sexual infantil que utiliza o jogo e a narrativa para ensinar crianças a reconhecer situações de risco, distinguir segredos bons e maus, compreender os limites do corpo, expressar emoções e pedir ajuda a adultos de confiança.

Agulhas, R., Alexandre, J., & Pinto, T. (2025). Programa Girassol: Prevenção da Violência Sexual no Contexto da Igreja Católica em Portugal para Crianças dos 7 aos 9 Anos. Conferência Episcopal Portuguesa.

Programa de prevenção primária da violência sexual dirigido a crianças dos 7 aos 9 anos, desenvolvido pelo Grupo VITA para o contexto da Igreja Católica em Portugal. Utiliza metodologias lúdicas e participativas para promover competências de autoproteção.

Agulhas, R., Alexandre, J., & Conceição, I. (2025). Lighthouse Game — Programa de Promoção de Relações Saudáveis e de Prevenção da Violência Sexual contra Crianças entre os 10 e os 12 Anos. Conferência Episcopal Portuguesa.

Programa de prevenção primária da violência sexual dirigido a crianças dos 10 aos 12 anos, desenvolvido pelo Grupo VITA. Apresenta-se sob a forma de um jogo digital interativo, organizado por níveis e desafios, que promove a identificação de situações de risco, o desenvolvimento de competências de comunicação e a construção de relações saudáveis.

Os pais do Artur separaram-se… e agora?
Agulhas, R., & Ferreira, M. (2022). Os pais do Artur separaram-se… e agora? Bê-a-bá do divórcio. Ideias com História.

Recurso destinado a ajudar crianças em idade pré-escolar a compreender e adaptar-se à separação ou divórcio dos pais. Através das histórias de Artur, aborda de forma simples e tranquilizadora as mudanças que acompanham o divórcio.

Miúdos & Ecrãs. Guia prático de sobrevivência para pais
Agulhas, R., & Gil, F. (2022). Miúdos & Ecrãs. Guia prático de sobrevivência para pais. Oficina do Livro.

Guia prático para pais e educadores que promove uma utilização saudável, equilibrada e segura das tecnologias digitais por crianças e jovens. Através de orientações concretas, responde a dúvidas frequentes sobre redes sociais, videojogos, smartphones, tempo de ecrã e segurança online.

Colaborar

Como posso ajudar?

Os direitos das crianças estão presentes em muitas das situações que as famílias, escolas, profissionais e instituições enfrentam no dia a dia. Nem sempre é fácil compreender como garantir o direito da criança a ser ouvida, participar nas decisões que lhe dizem respeito, ver a sua privacidade respeitada ou crescer em ambientes que promovam proteção, autonomia e bem-estar.

Posso ajudar através de consulta, supervisão, formação, assessoria técnica e elaboração de recursos especializados nas áreas dos direitos da criança, participação infantil, proteção da infância, parentalidade positiva, direitos digitais e justiça adaptada às crianças.

Posso apoiar em áreas como:
  • Direitos da criança e participação infantil.
  • Audição e escuta da criança em contextos familiares, educativos e de proteção.
  • Promoção da autonomia e da tomada de decisão adequada à idade.
  • Proteção contra a violência, o abuso e a negligência.
  • Direitos digitais, privacidade, imagem e parentalidade digital.
  • Justiça adaptada às crianças.
  • Formação de profissionais que trabalham com crianças e jovens.
  • Desenvolvimento de projetos, materiais educativos e ações de sensibilização.

Acredito que promover os direitos das crianças não significa apenas protegê-las, mas também reconhecer a sua voz, valorizar as suas competências e criar oportunidades para que participem de forma segura e significativa nas decisões que afetam as suas vidas.

Quando escutamos verdadeiramente as crianças e respeitamos os seus direitos, ajudamo-las a crescer mais seguras, confiantes e preparadas para exercer uma cidadania ativa e responsável.